RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA 'JUS SANGUINIS'
– Documento 1 –
EXTRATO DO ATO DE NASCIMENTO
com paternidade e maternidade do antepassado italiano que emigrou para o Brasil emitido pelo município italiano onde nasceu.
(NOTA: Este documento deve ser redigido apenas em italiano e pode ser solicitado e retirado pelo delegado italiano com uma procuração assinada pelo interessado na cidade italiana de nascimento do emigrante).
– Documento 2 –
CERTIFICADO DE NASCIMENTO “INTEIRO TEOR”
de todos os DESCENDENTES do antepassado italiano que emigrou para o Brasil em linha direta, incluindo os dos requerentes, tradução juramentada em italiano, e de relativa legalização emitida pelas autoridades consulares italianas da área em questão. (São Paulo, ou Curitiba, ou Rio, etc.).
– Documento 3 –
CERTIFICADO DE CASAMENTO “INTEIRO TEOR”
De antepasado italiano emigrou para o Brasil e de todos os DESCENDENTES , tradução juramentada para o italiano, se ocorreu no exterior, e relativa legalização emitida pelas autoridades consulares italianas da área em questão. (São Paulo, ou Curitiba, ou Rio, etc.)
– Documento 4 –
CERTIFICADO DE MORTE “INTEIRO TEOR”
AVÔ italiano que emigrou para o Brasil e de todos DESCENDENTES QUE MORRERAM tradução juramentada para o italiano, se no exterior, e de relativa legalização emitida pelas autoridades consulares italianas da área em questão. (São Paulo, ou Curitiba, ou Rio, etc.)
– Documento 5 –
CERTIFICADO DE NÃO NATURALIZAÇÃO ‘INTEIRO TEOR’
emitida pelas autoridades brasileiras competentes certificando que o ANTEPASADO italiano emigrou para o Brasil não adquiriu a nacionalidade do estado estrangeiro de emigração, tradução juramentada em italiano, relativa a legalização emitida pelas autoridades consulares italianas da área em questão. (São Paulo, ou Curitiba, ou Rio, etc.) (NOTA: A possível aquisição de cidadania estrangeira pelo ancestral italiano que emigrou para o exterior. APOS o nascimento do herdeiro não interrompe a linha de descendência. Nesse caso é necessario um Certificado de Naturalização atestando que o registro ocorreu após o nascimento dos filhos)
– Documento 6 –
CERTIFICADO DE NATURALIZAÇÃO ‘INTEIRO TEOR’
o certificado de naturalização com a data da compra da cidadania clara (caso contrário, é necessário apresentar uma cópia da sentença de naturalização estrangeira que indica a data do juramento), que deve ser posterior ao nascimento da criança, bem como o ascendente do instante.
– Documento 7 –
DECLARAÇÃO DO ESTADO CIVIL “INTEIRO TEOR”
O REQUERENTE com tradução juramentada em italiano e legalização relativa emitida pelas autoridades consulares italianas da jurisdição. (São Paulo, ou Curitiba, ou Rio, etc.).
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